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Entraves na emissão da CAT


Colunista: Heitor Borba  |  Publicado em: 09/03/2010 |  Leituras: 2.586


Quando o INSS disponibilizou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por meio eletrônico acreditou-se na criação de um sistema rápido, seguro e fácil para comunicação dos infortúnios ocorridos com os trabalhadores, garantindo seus direitos junto ao seguro social. Porém, alguns entraves ainda contribuem para a subnotificação dos acidentes de trabalho.

O objetivo de “agilizar” e “facilitar” a comunicação de todos os acidentes com lesão, com ou sem afastamento, bem como, as doenças ocupacionais ou do trabalho, acaba esbarrando na “burrocracia” dos médicos e enfermeiros atendentes. Quase sempre, há uma dificuldade imensa em convencer o corpo médico que prestou atendimento ao trabalhador vitimado de que se trata de um acidente de trabalho e que é necessário a emissão de um documento contendo informações sobre lesão, diagnóstico, CID, nome e registro no CRM do médico atendente, etc  Isso, porque o programa CAT do INSS aceita o envio dos dados somente quando apostas todas essas informações, que devem constar no campo específico do citado formulário. A impressão que passa é a de que os hospitais, universidades, governo e outros integrantes do sistema não estão cumprindo o seu papel com relação às informações básicas necessárias ao exercício profissional dos servidores da área de saúde.

Alguns casos chegam a ser patéticos, vejamos alguns:

1)     O médico nega a entrega de qualquer documento escrito alegando não querer assumir responsabilidades sobre o acidente;

2)     O médico alega que a CAT deverá ser preenchida e emitida pelo hospital e não pela empresa;

3)     O médico orienta o acidentado a pedir a CAT no INSS;

4)     O enfermeiro chefe proíbe a comunicação com o médico;

5)     O atendente do hospital entrega um número telefônico para que o acidentado ligue e marque uma consulta.

O que fazer então diante desses entraves, considerando que a CAT deverá ser emitida até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente?

Quando a empresa dispõe de Médico Coordenador do PCMSO, esse profissional poderá fornecer o documento contendo os dados necessários ao preenchimento do Campo II – Atestado Médico (Deverá ser preenchido por profissional médico),  integrante da CA

Quando a empresa não dispuser de um Coordenador do PCMSO, o socorrista ou preposto deverá se dirigir ao administrativo do hospital no setor de laudos e pedir uma cópia do registro de atendimento. Alguns hospitais exigem a presença do acidentado ou parente, alegando sigilo médico. Na minha visão essa exigência é absurda, considerando que o solicitante já possui conhecimento da ocorrência médica, quando da prestação do socorro a vítima. Outro caminho é procurar a Assistente Social da unidade de saúde, que geralmente é mais bem informada que o truculento corpo médico dos nossos hospitais.

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