Quando começar a usar EPI ?
Colunista:
Germano Wasum da Silveira | Publicado em:
01/07/2010 | Leituras:
5.084
Questionado sobre o limite de tolerância do ruído e quando começar a se proteger, resolvi escrever esse artigo. Antes de qualquer coisa, temos que entender duas coisas, o Limite de Tolerância (LT) e o Nível de Ação Preventiva (NAP).
O Limite de Tolerância é estabelecido através de um limite compatível com a salubridade do ambiente em que vive o trabalhador, para os mais diversos agentes químicos e físicos. Então isso vale para todo e qualquer risco que estamos expostos, incluindo ai o ruído.
O Nível de Ação Preventiva, nada mais é do que o valor estabelecido em norma onde deve começar a proteger o colaborador. Para isso devemos consultar mais de uma das normas regulamentadoras do ministério do trabalho. (pode consegui-las, atualizadas, direto do site do ministério do trabalho www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras).
A NR-09 estabelece as medidas de controle dos riscos e no item 9.3.5 desta norma, diz que é a NR-15 que estabelece os valores limites de exposição, ou, na ausência destes valores, adotam-se os limites estabelecidos pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou ainda, aqueles valores que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
E, é no item 9.3.6 da NR-09, que encontramos o nível de ação. Pela legislação devemos no mínimo começar a proteger nosso colaborador quando o valor da medição estiver em pelo menos 50% do Limite de Tolerância. Para explicar isso vou usar o ruído como exemplo, onde o Nível de ação que devemos praticar é 50% da dose. Tudo bem, mas que valor é esse? Para isso, teremos que usar a tabela da NR-15 - Anexo 01 (a baixo).

Temos dois valores, o nível de ruído em dB(A) e a máxima exposição diária Permissível em horas e minutos. É o mesmo que dizer que a primeira coluna tem 100% da exposição permissível e na segunda o tempo máximo de exposição para um dia. Usando a NR-09, temos que, para ficarmos expostos a 85dB(A) sem proteção, poderemos ficar no máximo 50% da dose, conseguimos isso reduzindo o tempo pela metade, então podemos ficar no máximo 4h expostos sem proteção.
Bom então, como posso calcular 50% da dose de 85dB(A)?
Levando em conta que é um cálculo logaritmo, vou facilitar as coisas usando a tabela da NR-15 acima. Nela, vemos que, se diminuirmos o tempo pela metade, podemos ficar expostos a 5 dB(A)’s a mais. Exemplo: “90dB(A) – 4h” e “85dB(A) – 8h”. Usando essa taxa de troca, então, se diminuímos 5dB(A) dos 85dB(A). E seguirmos a progressão da tabela, podemos matematicamente dizer que com 80dB(A) poderemos ficar expostos a 16h. Lembrando que estamos falando de Limite de Tolerância na NR-15. Para chegarmos ao Nivel de Ação precisamos aplicar a NR-09, onde vemos que é possível ficar expostos a 80dB(A) sem proteção no máximo metade do tempo do Limite de Tolerância, 8h. Bingo!!! Esse é nosso valor!!! O Nível de Ação Preventiva para o ruído. Então, por isso, recomenda-se que acima de 80dB(A) se o uso de protetor auditivo.
Em todos os casos, procure um especialista em segurança do trabalho para indicá-lo a melhor proteção para o seu caso.
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