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        <title>Portal Qualidade Brasil - Artigos</title>
        <link>http://www.qualidadebrasil.com.br</link>
        <description>Compartilhar conhecimentos referentes à cultura da Qualidade,ISO 9001,ISO,Administração,Consultoria,Rh,Segurança do Trabalho.</description> 
        <language>pt-br</language> 
        <copyright>Portal Qualidade Brasil - Todos os direitos reservados.</copyright>
        <lastBuildDate>Fri, 24 May 2013 03:04:05 -0300</lastBuildDate> 
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                <title>Eu devo receber Insalubridade?</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/eu_devo_receber_insalubridade</link> 
                <description>A insalubridade é devida as atividades ou operações que por natureza, condições ou métodos de trabalho, colocam o colaborador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.</description> 
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                <title>A novela da Insalubridade!</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_novela_da_insalubridade</link> 
                <description>De onde vem essa insalubridade? Alguém me contou, uma vez, o seguinte. Antigamente acreditava-se que se o funcionário bem alimentado teria melhores condições de agüentar situações adversas de ruído, produtos químicos. Em outras palavras, se ele estivesse de barriga cheia, resistiria melhor aos riscos do trabalho. Então, os observadores, resolveram pagar um valor a mais para que o funcionário pudesse comprar mais comida, dando o infeliz nome de adicional de insalubridade. Não sei se é verdade. Mas, até hoje ninguém contou nada que pudesse ser melhor que essa versão.</description> 
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                <title>Casos Verídicos - Atitude pro ativa!</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/casos_veridicos_-_atitude_pro_ativa</link> 
                <description>Em uma das empresas onde trabalho, aqui no sul, no dia 22 de julho de 2010, enquanto realizava uma inspeção de rotina na produção me deparei com a seguinte situação. Uma das empilhadeiras que é usada para abastecer o setor com caixas contendo as peças para serem trabalhadas, simplesmente derrapava no chão da fábrica. O operador enquanto tirava duas caixas grandes de peças da pilha, teve que virar todo volante para as rodas ficarem 90 graus com o deslocamento e inverter o sentido da rotação da tração para conseguir parar a máquina.</description> 
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                <title>Quando começar a usar EPI ?</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/quando_comecar_a_usar_epi</link> 
                <description>Questionado sobre o limite de tolerância do ruído e quando começar a se proteger, resolvi escrever esse artigo. Antes de qualquer coisa, temos que entender duas coisas, o Limite de Tolerância (LT) e o Nível de Ação Preventiva (NAP).</description> 
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                <title>Orientações básicas de segurança</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/orientacoes_basicas_de_seguranca</link> 
                <description>Ato inseguro , São atitudes que você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente. São responsáveis por 90% dos acidentes.</description> 
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                <title>Faltas sem justificativas e cipeiros!</title> 
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                <description>Primeiro para melhor entender o que são faltas sem justificativa melhor saber primeiro quais são as faltas justificadas. A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá faltar sem comprometer seu salário e também o cargo da cipa. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, ou melhor, em dias úteis. Quando consta na legislação “consecutivos”, este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem sábado não trabalhado, domingos e feriados.</description> 
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                <title>Implantar a CIPA (Reedição)</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/implantar_a_cipa_reedicao</link> 
                <description>A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, terá que ser composta por no mínimo de representantes dos empregados e do empregador estipulado no quadro 1 da NR-5. Lembrando que as quantidades de efetivos e suplentes que estão no quadro 1 valem para os representantes eleitos. Para os representantes indicados vamos ter que usar o mesmo valor.</description> 
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                <title>Documentos e prazos</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/documentos_e_prazos</link> 
                <description>Estamos todos os dias produzindo documentos. Uma dúvida que sempre surge é “Quanto tempo eu vou ter que guardar essa papelada?” Bom, para alertar o pessoal, trago abaixo alguns documentos que temos que ter cuidado, com o prazo legal de validade de cada um deles:
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                <title>Responsabilidades com terceiros!</title> 
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                <description>As empresas, com mais freqüência hoje, fazem uso dos terceiros para executarem serviços que não são seu foco principal. Deixando as coisas mais ágeis, melhorando a eficiência e diminuindo custos. Só que, antes de fechar qualquer contrato com prestadores, há vários cuidados que devemos tomar, afim de não nos surpreendermos com despesas extras não programadas.</description> 
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                <title>Uma investigação na Segurança do Trabalho</title> 
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                <description>Você sabe, não podemos prever os acidentes. Com tudo, sem sombra de dúvida, podemos eliminar as causas que o fizeram acontecer, principalmente, realizando uma investigação de acidente com qualidade, evitando assim que se repita.</description> 
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                <title>Implantar a CIPA!</title> 
                <link>http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/implantar_a_cipa</link> 
                <description>Primeiro a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, terá que ser composta por no mínimo de representantes dos empregados e do empregador estipulado no quadro 1 da NR-5. Lembrando que as quantidades de efetivos e suplentes que estão no quadro 1 valem para os representantes eleitos pelos empregados. Para os representantes indicados vamos ter que usar o mesmo valor. Ou seja, se no quadro 1 da NR5 aparecer, por exemplo, empresa do grupo C-2, com 65 funcionários, onde no quadro 1 teremos 2 efetivos e 2 suplentes, esse é o valor para os representantes eleitos pelos empregados, e para os representantes indicados são também ser os mesmos 2 efetivos e 2 suplentes, neste caso o total de representantes para essa CIPA vai ser de 8 funcionários.
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                <title>Atenção a Brigada de Incêndio!</title> 
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                <description> Quem possui brigada de incêndio na empresa, sabe que o objetivo dela é trabalhar na prevenção, no combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros. Visando, em caso de sinistro, proteção a vida e ao patrimônio, reduzindo as consequências sociais do sinistro e danos ao meio ambiente.
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