Cargo de confiança não recebe horas extras
Publicado em: 25/08/2010 | Leituras: 1.185 | Fonte: IG Empregos | Hora: 01h46min
Foto: AloyTexto:Maria Carolina Nomura, iG São Paulo
Exceção à regra, o contrato para cargos de confiança prevê o não-recebimento de horas extras e tampouco o controle da jornada de trabalho, recebendo a contrapartida de 40% a mais do salário do seu subordinado mais graduado.
O advogado Marcos Vinicius Poliszezuk - sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, de São Paulo, comenta que as principais diferenças do um contrato de trabalho comum para um de cargo de confiança são não haver controle da jornada de trabalho e, consequentemente, o não pagamento de horas extras.
Gerentes, diretores e chefes de departamento são alguns cargos que correspondem a esse tipo de contrato, de acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, para assumir o posto, esse profissional deve deter o real poder de gestão do negócio.
Autonomia - “Poder de gerir como sendo o dono do negócio é o poder de decidir sozinho os destinos daquela parte da empresa. O gerente precisa de autonomia, para que a última palavra seja dele na diretriz tomada”, explica o advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure Advogados, de Pernambuco.
Alencar acrescenta que, normalmente, o gestor deve ter autonomia para contratar, demitir e aplicar penalidades a seus subordinados sem a necessidade de pedir a aprovação do proprietário da empresa.
Isso explica uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não considerou que um gerente tinha cargo de confiança, apenas por fazer parte da chefia. Segundo a sentença, os poderes de gestão devem demonstrar autonomia organizacional ou administrativa.
Sem controle - Alencar comenta que aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho também têm o contrato de trabalho em cargo de confiança. “Isso quer dizer, que para o empregado não ter direito ao recebimento de horas extras ele precisa trabalhar externamente e ainda estar numa condição que torne incompatível ou difícil o controle da sua jornada de trabalho.”
O advogado usa como exemplo um vendedor que viaja para todos os Estados, inclusive localidades onde não há sinal de celular. “Eles estão inseridos nessa exceção, assim como caminhoneiros cuja empresa não tenha sistema de monitoramento ou nenhum tipo de controle.”
“É importante observar a necessidade de anotar essa exceção, de que o empregado não está submetido a controle de jornada, na página de observações da carteira profissional e na ficha de registro funcional”, diz Alencar.

